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Plano de Saúde

Para qualquer empregado desenvolver e aplicar, de forma plena, todo o seu potencial no trabalho que executa, é indispensável, dentre outros condicionantes, o satisfatório atendimento às suas necessidades básicas e de segurança. Para isso, é fundamental que o empregado conte com planos de aposentadoria, pensão e remuneração, com condições seguras de trabalho, com padrões claros e estáveis de desempenho e, sobretudo, com um bom plano de Assistência à Saúde.

Diversos estudos realizados na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG evidenciam que a assistência à saúde é, sem nenhuma dúvida, uma das necessidades mais sentidas pela maioria dos seus empregados. É também percebida como um dos benefícios mais vantajosos, em razão de suas conseqüências imediatas. A ausência de um programa de Assistência à Saúde é um dos principais fatores que levam à evasão dos quadros da empresa.

A EMATER-MG, ao assinar convênio com a Fundação de Seguridade Social (CERES), equacionou as demandas de planos de aposentadoria e de pensão, através da Previdência Social Supletiva.

A Empresa, por outro lado, está implementando um amplo Programa de Desenvolvimento Empresarial, cujo produto final deverá ser a implantação de instrumentos que solucionem questões como plano de remuneração, condições seguras de trabalho e padrões claros e estáveis de desempenho, além de outras.

Os recursos provenientes da participação do empregado da EMATER-MG na CERES não podem ser usados no custeio de programas de assistência médica, odontológica e hospitalar, de acordo com a Lei Federal nº. 6.435, que dispõe sobre fundações de seguridade social.

Assim sendo,  a EMATER-MG e a Caixa de Beneficência dos Funcionários da EMATER-MG (CABEFE) celebraram, entre si, um convênio cujo objetivo é "a administração do Programa de Saúde para os associados da EMATER-MG e seus dependentes”,  a ser conduzido por esta, de acordo com as normas contidas no presente documento.

Os associados da CABEFE e seus dependentes, bem como os profissionais e instituições credenciados pelo Programa, deverão observar o que dispõem as presentes Normas, assim como as resoluções emanadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e, da Diretoria Executiva da CABEFE.

A direção da CABEFE em Belo Horizonte, e seus representantes estará, permanentemente, à disposição dos associados, de profissionais e instituições credenciadas (ou não), para prestarem esclarecimentos sobre o Programa de Saúde,  para receberem críticas e sugestões que contribuam para o seu aperfeiçoamento.